Magistrado poderá morar a uma distância não superior a 60 Km da sede do juízo

CNJ considera legal norma do TRF 2 sobre residência de juízes

02/04/2012 - 00h00

Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na segunda-feira (26/3), durante a 144ª Sessão Ordinária, pela legalidade da resolução do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF 2) que regulamenta os casos em que, de forma excepcional, magistrados residem fora das respectivas comarcas.

O colegiado seguiu o voto do conselheiro José Lucio Munhoz, relator do Pedido de Providências No 0000462-64.2012.2.00.000, de autoria do CNJ. Para Munhoz, a Resolução No 18/2008 do TRF 2 está em conformidade com os preceitos da Resolução No 37/2007 do CNJ, que determina aos tribunais a regulamentação desses casos.

O TRF 2 tem jurisdição sobre os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. Pela resolução, estão abrangidos no conceito de sede do juízo os municípios integrantes de uma mesma região metropolitana, determinada em lei, podendo o juiz federal titular residir em quaisquer deles, independentemente de autorização.

Por outro lado, se o magistrado pretender morar fora da sede do juízo, ele só será autorizado se sua residência não ficar a uma distância superior a 60 quilômetros, consideradas as vias normais de acesso.  Cabe ao corregedor-geral do TRF 2 deliberar sobre esses pedidos. As autorizações são de caráter precário e excepcional, sujeitas à revogação, pelo Conselho da Magistratura do tribunal, a qualquer tempo, considerado o interesse do serviço.

Ainda de acordo com a norma do TRF 2, a exigência quanto à distância da residência só será dispensada nos casos de justo motivo e ausência de prejuízo à prestação jurisdicional. Além disso, há a previsão de instauração de procedimento disciplinar contra o magistrado que descumprir a resolução.

Em seu voto, o relator José Lucio Munhoz atestou: “Da detida análise da Resolução Nº  018, de 05 de setembro de 2008, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, chega-se à conclusão de que não há ilegalidade a ser declarada e tampouco a necessidade de alteração nos termos fixados pelo tribunal, uma vez que estão em conformidade com os preceitos traçados pela Resolução 37 do Conselho Nacional de Justiça”.

 

Jorge Vasconcellos
Foto/Fonte:Agência CNJ de Notícias
 

Notícias

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...